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Leilões › › 1ª Praça Lance Mínimo: R$23.100,60 Início: 21/07/2026 às 11:00 Encerramento: 22/07/2026 às 11:00 2ª Praça Lance Mínimo: R$11.550,00 Início: 22/07/2026 às 11:30 Encerramento: 30/07/2026 às 11:30 Veícul
Descrição
Em razão da nova modalidade digital de alienações judiciais e leilões, conforme Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução CM N. 2 de 9 de Maio de 2016, expedida pelo Conselho de Magistratura do Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, a realização do leilão judicial, por meio eletrônico, ocorrerá nos termos do artigo 882, parágrafo primeiro, 886 inciso IV, artigo 887, parágrafos primeiro e segundo, do Novo CPC, artigo 5º, da resolução CM N. 2 de 09 de maio de 2016, expedida pelo Conselho Magistratura de SC, artigos 11 e 20 da resolução 236 de 13 de julho de 2016, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça. A consignação de lance mínimo pelos licitantes, ocorrerá em 100% (cem por cento) da respectiva avaliação em primeira data; e 50%(cinquenta por cento) em segunda data, sobre o(s) bem(ns) penhorado(s), nos termos do artigo 891, parágrafo único do Novo CPC, salvo entendimento diverso do(a) Magistrado (a), em razão de despacho judicial. Em se tratando de leilão eletrônico, o arrematante, caso tenha interesse em pagar o preço em prestações, deverá ofertar o preço da avaliação e não a metade da avaliação (CPC, arts. 891 e 895, I, este aplicável por analogia). E, caso pretenda ofertar lance correspondente à metade da avaliação (CPC, art. 891), o pagamento do preço deve ser à vista e não parcelado, justo que a previsão do art. 895, II, do CPC.