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Aberto para propostas
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Aberto para propostas

📍 AL
Lance mínimo98% OFF
R$ 50.000,00
AvaliaçãoR$ 2.590.000,00
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Dados do leilão

Modalidadeextrajudicial
Leiloeiropelo tel

Descrição

Descrição Endereço: PRAIA DE TATUAMUNHA, S/N, REGIÃO DE MILAGRES Cidade: PORTO DE PEDRAS Estado: AL CEP: 57945000 Casa Triplex, Beach House nº 05, localizada no condomínio Naay Villas Boutique, pé na areia, na belíssima praia de Tatuamunha, em Porto de Pedras - AL. Áreas totais lançadas no IPTU: Unidade com 308,80m² e terreno com 536m². A casa será vendida com todos os móveis, eletrodomésticos, decoração, utensílios e tudo o que estiver na casa (porteira fechada). Configuração do imóvel: 3 suítes amplas, 5 banheiros, sala de estar integrada, cozinha equipada e Rooftop, carregador de veículos elétricos, 2 vagas de garagem e amplo estacionamento para visitantes. Importante: Ideal tanto para moradia quanto para investimento, ou locação por temporada. Região turística durante todo o ano. Infraestrutura: O condomínio oferece estrutura diferenciada e acesso direto à praia, com restaurante e beach bar, em uma das melhores regiões e preservadas do litoral de Alagoas, conhecida pelas águas cristalinas e piscinas naturais, piscina adulto e infantil; hidromassagem, academia; beach bar, beach boulevard, beach tênis; NAAY bistrô; restaurante e pé na areia. Matrícula em área maior: 5883 – RI local. Inscrição municipal: 02.04.005.0024.001. Valor Anual do IPTU: R$ 1.705.00. Valor mensal condomínio: R$ 2.110,00. Imóvel será vendido sem débitos Visitas deverão ser agendadas com o leiloeiro pelo tel.: (11) 3777-5942 ou e-mail: comercial@leilaovip.com.br Valor Inicial: R$ 2.590.000,00 PROPOSTA CONDICIONADA A APROVAÇÃO DO VENDEDOR. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À vista, com possibilidade de parcelamento diretamente com o proprietário (na assinatura do Instrumento particular de Venda e Compra). Notas 1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do evento serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações. 2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas. 3. Quem tentar fraudar a arrematação poderá responder civilmente pelos danos (conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil) e também criminalmente, conforme o artigo 358 do Código Penal. Este prevê pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da punição correspondente à violência, caso haja uso de ameaça, fraude ou vantagem indevida para afastar concorrentes.

Documentos (1)

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