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1 - VEÍCULO - SEMIRREBOQUE - SR/ FACHINI CF - 2011/12 - SÃO PAULO/ SP
Terreno

1 - VEÍCULO - SEMIRREBOQUE - SR/ FACHINI CF - 2011/12 - SÃO PAULO/ SP

📍 São Paulo, SP
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Dados do leilão

1º leilão26/06/2015
2º leilão26/06/2029
Modalidadejudicial
LeiloeiroTHAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA

Descrição

LOTE 001 1 - VEÍCULO - SEMIRREBOQUE - SR/ FACHINI CF - 2011/12 - SÃO PAULO/ SP As fotos são meramente ilustrativas Aguarde Abertura LANCE INICIAL R$86.947,58 + Comissão: 5% Incremento Mínimo: R$500,00 visualizações: 951 encerra em: LEILOEIRO OFICIAL THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA JUCESP 1050 - 1 - VEÍCULO - SEMIRREBOQUE - SR/ FACHINI CF - 2011/12 - SÃO PAULO/ SP Online Data de abertura para lances: 08/06/2026 às 14:00 Data 1º Leilão: 15/06/2026 14:00 Lance Inicial: R$86.947,58 Data 2º Leilão: 29/06/2026 14:00 Lance Inicial: R$43.473,79 Valor de Avaliação: R$86.947,58 Configurações do Leilão Online (Para encerramento dos lotes) Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00 (intervalo de tempo definido entre cada lote) Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00 (para novos lances ofertados dentro dessa faixa) Tempo a acrescentar: 00:03:00 (caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo) Últimos Lances O que é isso? ( ) Lance Superado? Esse lance foi superado por um LANCE AUTOMÁTICO de mesmo valor configurado anteriormente. Nesse caso o outro usuário configurou esse mesmo valor como o limite máximo de seu lance automático. Esse é o único caso em que pode haver similaridade de valor e que a prioridade é de quem configurou o lance primeiro. Fechar Documentos Editall de Leilão Mais Informações Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: - Descrição: DESCRIÇÃO DO VEÍCULO - LOTE ÚNICO: PLACA: DTC4978, RENAVAM: 00308881745, TIPO 11: SEMIRREBOQUE, COR: 14 – VERDE, CATEGORIA: 2 – ALUGUEL, ESPÉCIE: 2 – CARGA, CHASSI: 94BF1533BBR015239, MARCA: 660943 - SR/FACCHINI SRF CF, ANO FABR.: 2011, ANO MOD.: 2011. DETALHES SOBRE O VEÍCULO - Para a constatação, foram avaliados os aspectos gerais e externos do veículo, não sendo inspecionadas as estruturas internas. Observações do Lote ÔNUS: Conforme consulta realizada junto ao site do Detran/SP, verifica-se a existência de débitos no valor de R$ 861,74 (oitocentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos) referentes a multas, bem como a incidência de restrições judiciais via sistema RENAJUD. O bem será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica . DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O presente edital será publicado na rede mundial de computadores no sítio eletrônico designado pelo Juízo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de início do leilão, nos termos do art. 887, § 1º, do CPC. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 08/06/2026 às 14:00 horas , e se encerrará no dia 29/06/2026 às 14:00 . Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br . Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, nos termos do art. 903 do NCPC. Qualquer que seja a modalidade do leilão, uma vez assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável , ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma prevista no § 4º do mesmo artigo, assegurada, contudo, a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos, nos termos da legislação vigente. O auto de arrematação deverá ser submetido à deliberação e assinatura do Juízo no prazo legal, e a partir da assinatura pelo Juiz considerar-se-á consolidada a arrematação, fluindo, a partir daquela data, os efeitos jurídicos e prazos previstos no Código de Processo Civil. PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em 30 parcelas, corrigida mensalmente pelo índice do TJ/SP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, §9 do NCPC). Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira. COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não estando incluída no valor do lance vencedor. Essa comissão deverá ser paga diretamente à leiloeira pelo arrematante e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo nos casos em que a arrematação seja desfeita por determinação judicial ou por motivos alheios à vontade do arrematante, respeitadas as despesas por este incorridas. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: O devedor poderá exercer o direito de remição, expressamente previsto no art. 826 do Código de Processo Civil, até o momento imediatamente anterior à adjudicação ou arrematação do bem, bem como à assinatura do respectivo auto de arrematação. Para tanto, deverá efetuar o pagamento integral do valor atualizado da dívida, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios até a data do efetivo pagamento. Em hipótese alguma será admitida a remição após a adjudicação ou arrematação, conforme dispõem os artigos 902 e 903 do CPC. Caso o executado, após a publicação do edital, quite a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, ou celebre acordo com o credor, ficará obrigado ao pagamento da comissão da leiloeira, fixada em 3% (três por cento) sobre o valor do acordo, nos termos do art. 7º, §§ 3º e 7º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. Na hipótese de acordo ou remição ocorridos após a realização da alienação, com a arrematação já concretizada, a leiloeira fará jus à comissão integral prevista neste edital, conforme o disposto no art. 267, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, apenas serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br . Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected] , ou pelo telefone (11) 98833-6701 . ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem.

Documentos (1)

📄 Editall de LeilãoEdital

Leiloeiro responsável

THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
Leilões Judiciais e Extrajudiciais, Online e Presenciais
SituaçãoREGULAR
Matrícula1050
Cidade/UFSP
Telefone(11)3237-0069 | (11)98041-0036

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