Descrição
É uma modalidade de venda onde qualquer pessoa, física ou jurídica, com mais de 18 anos pode participar. Vence o leilão quem ofertar o maior lance, desde que seja acima do valor mínimo definido previamente. Somente On-line - Leilão realizado apenas pela internet. Presencial e On-line (híbrido) - Leilão realizado em local físico previamente determinado, porém também com interação via internet, por meio de um auditório virtual. Todos os lances são validados em tempo real, tanto os presenciais quanto os on-line. Somente Presencial - Leilão realizado em local físico previamente determinado, no qual lances pela internet não são aceitos. Judicial - O bem será leiloado em razão de decisão judicial, com processo em andamento. Extrajudicial - O bem que será leiloado em razão da falta de pagamento de dívida contraída junto a instituições bancárias (p.ex.: alienação fiduciária), construtoras, incorporadoras e afins. Particular - O bem será leiloado por qualquer pessoa (física ou jurídica) que queira utilizar nossa plataforma e visibilidade para vender seu bem. É o conjunto formado por um ou mais bens que serão alienados em determinado leilão. É o valor ofertado pelo usuário para um lote que está sendo leiloado. Você pode fazer um lance de três maneiras: Manual - Valor do lance definido por você, levando em consideração o lance mínimo e o incremento mínimo . Automático - Você cadastra um valor máximo para lances e o sistema os oferta de forma automática, sempre que seu lance anterior for superado, tendo como base o lance mínimo e o incremento mínimo . Condicional - Lance inferior ao valor mínimo do lote, que pode ou não ser aceito pelo comitente . Receba em seu e-mail um informativo semanal com as principais oportunidades da Pró-Jud Leilões. Perfeitamente seguro! Principalmente nos leilões judiciais, onde quem está vendendo o bem é o Poder Judiciário, representado pelo Juiz de Direito. Daí, não é necessário exigir Certidões Negativas dos vendedores, lavrar escritura, etc. Contudo, há que se tomar algumas precauções antes de participar do leilão, pois presume-se que o arrematante tem conhecimento de eventuais dívidas e ônus que pesam sobre o imóvel e que tem que ser consideradas antes da arrematação. Porque nos leilões em geral são designadas duas datas para a venda do bem: uma pelo valor da avaliação, que é muito próximo do valor de mercado e outra, caso não haja comprador na primeira, por até 50 % (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Isto ocorre pela necessidade de se vender o bem. Se não há interessados pelo valor de mercado aplica-se um desconto de até 50% para estimular a arrematação. Assim, é bem possível, e acontece com frequência, que alguém arremate um imóvel pela metade de seu valor de mercado, o que significa um lucro bruto de 100% sobre o capital investido Depende do motivo pelo qual o imóvel foi a leilão. Os impostos se sub-rogam no preço da arrematação (art. 130 do CTN), o que significa que o arrematante fica exonerado de pagar impostos anteriores a arrematação, contudo essa sub-rogação deve estar expressa no Edital. Já débitos de condomínio, alienação fiduciária e outros ônus devem ser analisados caso a caso, por isso há a necessidade de se verificar esses ônus antes do leilão. Essa é uma questão que afasta investidores inexperientes. Noventa e nove por cento (99%) dos imóveis em leilão estão ocupados. Dificilmente os ocupantes autorizam a visitação. Pode-se requerer ao Juiz que determine a visitação, mas a demora dessa decisão seguramente ultrapassará a data do leilão. Assim, os investidores arrematam o imóvel vendo apenas o Laudo de Avaliação, que traz fotos internas do imóvel. Isso também justifica o preço menor praticado na 2ª praça. Se houver recurso, a Lei faculta ao arrematante desistir da arrematação e receber o dinheiro que depositou de volta corrigido. Por isso, não há prejuízo na arrematação judicial. Essa é talvez a maior das preocupações de quem vai participar de um leilão de imóveis, mas na prática não se justifica. Nos leilões judiciais, quem está lhe vendendo o imóvel é o Poder Judiciário, representado pelo Juiz de Direito e é ele quem vai lhe entregar o bem. Assim, se a desocupação não for amigável ela será forçada, com o uso de força policial se preciso for. Não é necessário ajuizar uma ação de despejo. Nos leilões extrajudiciais, de Bancos que retomaram imóveis financiados, a eventual desocupação é por conta do arrematante, que conta com a Lei específica que lhe garante a “imissão na posse”, ou seja, a desocupação do imóvel nos mesmos moldes dos leilões judiciais. Nos leilões judiciais, todos os atos ocorrem dentro de um processo, que por sua natureza são demorados. Na média, o prazo entre a arrematação, o registro e a desocupação fica em torno de seis meses. Mais uma justificativa para o preço a menor. Essa é outra questão que afasta possíveis investidores, que pensam que vão tirar o lar de uma família. Em primeiro lugar é preciso não confundir as coisas. O arrematante não faz parte do processo, não é por causa dele que o Réu/Executado está sendo expropriado. O leilão de um bem qualquer na justiça é uma situação extrema e ocorre quando esgotados todos os meios de uma solução amigável. É claro que o expropriado está sabendo que seu imóvel está indo a leilão, e geralmente, já está conformado com essa situação. Outro ponto de vista é que se não for você o comprador, será outro, simplesmente! Não nos cabe discutir os motivos que levaram o imóvel a leilão, o que interessa é que você pode fazer um bom negócio dentro da mais absoluta legalidade e moralidade! Em São Paulo a partir de R$ 100 mil reais já se consegue fazer negócios em leilão, menos é possível também, mas a quantidade de ofertas é muito pequena. Com R$ 300 mil as oportunidades são bem maiores e em vários bairros é possível arrematar imóveis com esse valor. Essa é uma questão importante porque, além do preço, o arrematante terá que pagar a comissão do leiloeiro de 5%, o imposto de transmissão ITBI de 3%, em algumas situações o IPTU e Condomínio em atraso. Deverá considerar, ainda, despesas com eventual desocupação forçada, eventual reforma, despesas com a manutenção até a venda e com a futura venda, etc. Por isso deve-se colocar na ponta do lápis todos os custos e possíveis despesas antes de se oferecer um lance no leilão, para não correr o risco de trocar seis por meia dúzia Nos leilões judiciais é necessário um advogado para peticionar em juízo, assim, caso a pessoa arremate um bem qualquer, necessitará de um advogado para requerer ao juiz da causa a Carta de Arrematação e a desocupação ou qualquer outro ato judicial. Todavia, é sempre aconselhável ter a assessoria de um advogado antes de participar de um leilão, para verificar a legalidade de todos os atos no processo, pois podem surgir algumas situações que só um advogado experiente conseguirá identificar e, assim, evitar problemas. Mesmo nos leilões extrajudiciais, no caso de uma desocupação forçada, necessariamente terá que se socorrer de um advogado. Portanto, o ideal é contar com a assessoria profissional para que tudo ocorra de uma forma natural e tranquila, pois o valor investido é sempre alto e não vale a pena essa economia. Pense no advogado como um seguro para o seu investimento. Claro que pode! Você pode comprar/Arrematar em sociedade ou em grupo, geralmente constitui-se uma empresa para isso ou forma-se uma sociedade em conta de participação ou sociedade de propósito específico – SPE. Um advogado saberá a melhor forma empresarial para esse objetivo. Nos leilões de bancos, por vezes é oferecido os bens com possibilidade de financiamento. Nos leilões judiciais a lei mudou recentemente e hoje, admite-se parce