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BOMBA CENTRÍFUGA DANCOR, 4,5 CAVALOS, BIFÁSICA
Imóvel

BOMBA CENTRÍFUGA DANCOR, 4,5 CAVALOS, BIFÁSICA

📍 Nova Iguaçu, RJ, 26215-330
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Dados do leilão

1º leilão06/07/2026
2º leilão13/07/2026
Modalidadejudicial
LeiloeiroPúblico Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO

Descrição

BOMBA CENTRÍFUGA DANCOR, 4,5 R$ 2.000,00 * Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado. 1º Leilão Tipo: Online Abertura: 06/07/2026 12:00 Encerramento: 13/07/2026 12:00:00 Aguardando Abertura Fazer Login Histórico de Lances Online Presencial Lance Vencedor Maior Lance Lance Coberto Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora Descrição do Lote Edital Completo UMA BOMBA CENTRÍFUGA DANCOR, 4,5 CAVALOS, BIFÁSICA, EM FUNCIONAMENTO. Avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme auto de penhora Id c172e22. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA DOUTOR ARINO DE OLIVEIRA, 85, METROPOLE, NOVA IGUAÇU/RJ - CEP: 26215-330. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 8c6c693: A avaliação dos bem encontrado foi realizada após pesquisa em sites de produtos novos, usados e também considerando o estado de conservação do bem. Acrescente-se que, em pesquisa na internet, foi encontrado equipamento similar ao bem penhorado. De acordo com as declarações do Sr. Eduardo Mariano, o equipamento existente no clube é da marca Dancor e possui 4,5 cavalos de potência, o que não era possível visualizar no equipamento, uma vez que tais informações encontram-se apagadas. No momento da diligência, a bomba hidráulica encontrava-se em funcionamento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 002/VT DE NOVA IGUAÇU – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MARCELO PAULO DA SILVA (ADVOGADO: LUÍS CLÁUDIO MELO DE SOUZA) move a RECLAMADO: IGUACU BASQUETE CLUBE (ADVOGADO: LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA; ADVOGADO: EDUARDO LUCAS GUIMARAES MARIANO DE OLIVEIRA); RECLAMADO: ALVARO FERTANES VILELA, Proc. ATOrd 0092000-39.2007.5.01.0222, na forma abaixo. O DOUTOR FRANCISCO ANTÔNIO DE ABREU MAGALHÃES, MM. Juiz Titular na 02ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas do dia 06.07.2026 às 12:00 horas do dia 13.07.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas do dia 13.07.2026 às 12:00 horas do dia 14.07.2026, com valor mínimo de lance correspondente 50% (cinquenta por cento) para os bens imóveis e automóveis, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BEM MÓVEL: UMA BOMBA CENTRÍFUGA DANCOR, 4,5 CAVALOS, BIFÁSICA, EM FUNCIONAMENTO. Avaliada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme auto de penhora Id c172e22. Os bens podem ser encontrados no endereço: RUA DOUTOR ARINO DE OLIVEIRA, 85, METROPOLE, NOVA IGUAÇU/RJ - CEP: 26215-330. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 8c6c693: A avaliação dos bem encontrado foi realizada após pesquisa em sites de produtos novos, usados e também considerando o estado de conservação do bem. Acrescente-se que, em pesquisa na internet, foi encontrado equipamento similar ao bem penhorado. De acordo com as declarações do Sr. Eduardo Mariano, o equipamento existente no clube é da marca Dancor e possui 4,5 cavalos de potência, o que não era possível visualizar no equipamento, uma vez que tais informações encontram-se apagadas. No momento da diligência, a bomba hidráulica encontrava-se em funcionamento. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito

Dados processuais

Número do processo0092000-39.2007.5.01.0222

Documentos (1)

📄 EditalEdital

Leiloeiro responsável

PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
PAULO BOTELHO LEILOEIRO O LEILOEIRO MAIS PONTUAL
SituaçãoREGULAR
Matrícula190
Cidade/UFRio de Janeiro/RJ
Telefone(21) 8484-2570

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