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JAGUAR XF V6 H Luxury, 2008/2009, placa KNR4819, Renavam: 977293289, cor: verde
Imóvel

JAGUAR XF V6 H Luxury, 2008/2009, placa KNR4819, Renavam: 977293289, cor: verde

📍 Rio de Janeiro, RJ, 22420-004
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Dados do leilão

1º leilão06/07/2026
2º leilão13/07/2026
Modalidadejudicial
LeiloeiroPúblico Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO

Descrição

JAGUAR XF V6 H Luxury, 2008/20 R$ 72.000,00 * Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado. 1º Leilão Tipo: Online Abertura: 06/07/2026 12:00 Encerramento: 13/07/2026 12:00:00 Aguardando Abertura Fazer Login Histórico de Lances Online Presencial Lance Vencedor Maior Lance Lance Coberto Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora Descrição do Lote Edital Completo JAGUAR XF V6 H Luxury, 2008/2009, placa KNR4819, Renavam: 977293289, cor: verde, último licenciamento: 2008. Avaliado em R$72.000,00 (setenta e dois mil reais). O bem pode ser encontrado no endereço Avenida Vieira Souto, 284, apto 101, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22420-004. Conforme certidão de devolução id 3f1c1c4: “Fui informada pelo Sr. Henrique Silva, Porteiro do Condomínio Residencial, de que o veículo encontra-se parado há muito tempo. Consta foto do bem no id. f706b2d. Cientes que conforme consta no id. c1ba0dc, o veículo se encontra em nome de DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL, CNPJ 65.654.303/0001-73, com comunicação de venda para o Executado Clovis Murilo Sahione de Araujo, com data de 28/08/2024. Cientes que conforme informações contidas no oficio id. 4f29559, o contrato de arrendamento mercantil se encontra devidamente baixado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Imprimir 32/VT DO RIO DE JANEIRO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista RECLAMANTE: ANA PAULA CHIARATTI COELHO (ADVOGADO: FERNANDO RIBEIRO COELHO) move a RECLAMADO: SAHIONE ADVOGADOS (ADVOGADO: CLOVIS MURILO SAHIONE DE ARAUJO); RECLAMADO: CLOVIS MURILO SAHIONE DE ARAUJO (ADVOGADO: CLOVIS MURILO SAHIONE DE ARAUJO); TERCEIRO INTERESSADO: SOCIEDADE DE BENEFICENCIA HUMBOLDT; TERCEIRO INTERESSADO: DANILO SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO; TERCEIRO INTERESSADO: BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES (ADVOGADO: PAULA VILLA MOUTINHO DOS SANTOS); TERCEIRO INTERESSADO: INGRID WALTER DE SOUSA (ADVOGADO: ANA CAROLINA DO COUTO E SILVA); TERCEIRO INTERESSADO: CAMPELO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (ADVOGADA: ANA CAROLINA DO COUTO E SILVA); TERCEIRA INTERESSADA (CASADA PELO REGIME DA COMUNHÃO DE BENS COM CLOVIS MURILO SAHIONE DE ARAUJO): VALÉRIA SARAMAGO DE ARAÚJO (ADVOGADO: CLOVIS MURILO SAHIONE DE ARAUJO), Proc. ATOrd 0100771-86.2018.5.01.0006, na forma abaixo. O DOUTOR FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS, MM. Juiz Titular na 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:00 horas do dia 06.07.2026 às 12:00 horas do dia 13.07.2026. Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 12:30 horas do dia 13.07.2026 às 12:00 horas do dia 14.07.2026, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av. Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: VEÍCULO: JAGUAR XF V6 H Luxury, 2008/2009, placa KNR4819, Renavam: 977293289, cor: verde, último licenciamento: 2008. Avaliado em R$72.000,00 (setenta e dois mil reais). O bem pode ser encontrado no endereço Avenida Vieira Souto, 284, apto 101, Ipanema, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22420-004. Conforme certidão de devolução id 3f1c1c4: “Fui informada pelo Sr. Henrique Silva, Porteiro do Condomínio Residencial, de que o veículo encontra-se parado há muito tempo. Consta foto do bem no id. f706b2d. Cientes que conforme consta no id. c1ba0dc, o veículo se encontra em nome de DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL, CNPJ 65.654.303/0001-73, com comunicação de venda para o Executado Clovis Murilo Sahione de Araujo, com data de 28/08/2024. Cientes que conforme informações contidas no oficio id. 4f29559, o contrato de arrendamento mercantil se encontra devidamente baixado. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas

Dados processuais

Número do processo0100771-86.2018.5.01.0006

Documentos (4)

📄 EditalEdital📄 EditalEdital📄 EditalEdital📄 EditalEdital

Leiloeiro responsável

PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO
PAULO BOTELHO LEILOEIRO O LEILOEIRO MAIS PONTUAL
SituaçãoREGULAR
Matrícula190
Cidade/UFRio de Janeiro/RJ
Telefone(21) 8484-2570

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