Descrição
RUA 154, LT 2, QD D, Nº 772, R$ 280.000,00 * Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado. 1º Leilão Tipo: Online Abertura: 23/07/2026 14:00 Encerramento: 27/07/2026 14:00:00 Aguardando Abertura Fazer Login Histórico de Lances  Online  Presencial  Lance Vencedor  Maior Lance  Lance Coberto  Lance Preferencial Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora Descrição do Lote Edital Completo Rua 154, Lote 2, Quadra D, Identificado pelo nº 772, Laranjal, Volta Redonda, RJ, com as seguintes medidas e confrontações: 19,00m de largura na frente, confinando com a Rua 154; 30,13m de comprimento pelo lado direito, confrontando com o lote nº 01 das Ruas 154 e 156-A; 28,00m de comprimento pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 03 da Rua 154; 9,07m de largura nos fundos, confrontando com o lote nº 13 da Rua 156-A, sendo os lotes confrontantes de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional – CSNE. Trata-se de um lote, com área total de 398,36 m² (conforme informações constantes no RGI e certidão do IPTU), murado, com portão de ferro, trancado, inscrito na Prefeitura Municipal de Volta Redonda sob o número 3.253.0077.000-0, matriculado sob o nº 30.107 do Serviço Notarial e Registral do 1º Ofício de Volta Redonda. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. Imprimir 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Prestação de Serviços que CLAUDIO ESCOBAR F DOS SANTOS EIRELI (Adv. Jose Rodrigo Rocha Pancardes) move a JOAO ALBERTO WHEHAIBE JUNIOR (Adv. Joao Alberto Whehaibe Junior), Proc n. 0808726-81.2024.8.19.0066, na forma abaixo.
O DOUTOR VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA, MM. Juiz no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda – RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 23 de julho do ano de 2026, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de julho de 2026, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 27 do mês de julho de 2026 e se prorrogará até os 28 dias do mês de julho do ano de 2026 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Rua 154, Lote 2, Quadra D, Identificado pelo nº 772, Laranjal, Volta Redonda, RJ, com as seguintes medidas e confrontações: 19,00m de largura na frente, confinando com a Rua 154; 30,13m de comprimento pelo lado direito, confrontando com o lote nº 01 das Ruas 154 e 156-A; 28,00m de comprimento pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 03 da Rua 154; 9,07m de largura nos fundos, confrontando com o lote nº 13 da Rua 156-A, sendo os lotes confrontantes de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional – CSNE. Trata-se de um lote, com área total de 398,36 m² (conforme informações constantes no RGI e certidão do IPTU), murado, com portão de ferro, trancado, inscrito na Prefeitura Municipal de Volta Redonda sob o número 3.253.0077.000-0, matriculado sob o nº 30.107 do Serviço Notarial e Registral do 1º Ofício de Volta Redonda. Avaliado em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do NCPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 12 (doze) meses, devendo o interessado participar do leilão pela plataforma de lances, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% do valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante (art. 892, § 1º, CPC); respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF) e participar do leilão pela plataforma de lances. Caso o lançador vencedor não cumpra com o pagamento, ficará sujeito às penalidades legais, e será oportunizada a arrematação ao lançador anterior, caso tenha interesse, e sucessivamente a cada um, no valor do seu lance (Resolução 236, CNJ, art. 26). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão (observada a preferência disposta no art. 895, § 7º, CPC), tendo como crit