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PULSEIRA EM PRATA DE LEI COM ADORNOS NO TOM AZUL, MEDINDO 17CM ABERTA.
Imóvel
Leilão encerrado

PULSEIRA EM PRATA DE LEI COM ADORNOS NO TOM AZUL, MEDINDO 17CM ABERTA.

📍 Rio de Janeiro, RJ, 22251-030
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Dados do leilão

1º leilão17/06/2026
Modalidadeextrajudicial

Descrição

PULSEIRA EM PRATA DE LEI COM ADORNOS NO TOM AZUL, MEDINDO 17CM ABERTA. PULSEIRA EM PRATA DE LEI COM ADORNOS NO TOM AZUL, MEDINDO 17CM ABERTA. Histórico de lances: 0 lance(s) Valor Inicial: R$ 50,00 Lance: Tem que lançar R$ 50,00 ou mais R$ ,00 Lance Automático TERMOS E CONDIÇÕES Cláusula 1ª - Este leilão é realizado por um(a) LEILOEIRO(A) PÚBLICO(A) credenciado(a) junto a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) conforme registro na plataforma de leilões da Leilões BR. Cláusula 2ª O(A) LEILOEIRO(A) PÚBLICO(A) não é proprietário das peças e realiza o leilão em nome de terceiros, que são os responsáveis pela licitude e desembaraço delas. Cláusula 3ª O(A) LEILOEIRO(A) PÚBLICO(A) tem o direito de não aceitar lances de pessoas físicas ou jurídicas que tenham obrigações pendentes ou tenham apresentado comportamento interpessoal inadequado. Cláusula 4ª - É permitido e fortemente recomendado a(o)s potenciais ARREMATANTES e seus(suas) peritos(as) a inspeção ou perícia das peças que compõem este leilão nos períodos, locais e formas especificados no convite expedido pela plataforma Leilões BR, que antecede a abertura do leilão. Cláusula 5ª - As peças que compõem o leilão, são cuidadosamente analisadas, descritas e classificadas, mas a catalogação das peças feita de forma objetiva pela ORGANIZADORA não substitui a inspeção prévia objeto da Cláusula 4ª. Cláusula 6ª A descrição das peças e a documentação fotográfica, em conjunto, constantes no catálogo buscam registrar o estado e possíveis vícios decorrentes do uso das peças, sem serem exaustivas, o que recomenda a inspeção prévia objeto da Cláusula 4ª. Único As peças leiloadas são seminovas, com diversas origens, tempo de fabricação e de uso, e na ausência de outras informações devem ser consideradas NO ESTADO. Cláusula 7ª - As peças estrangeiras, assinadas ou com marcas de grande valor agregado serão sempre vendidas descritas como Atribuídas e cabe a(o)s ARREMATANTES e interessados realizarem as suas próprias inspeções e perícias conforme Cláusula 4ª. Cláusula 8ª - Em caso de eventual equívoco na descrição ou classificação das peças, comprovado por perícias idôneas e reconhecidas pelas partes envolvidas, mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até CINCO (5) DIAS ÚTEIS APÓS O ÚLTIMO DIA DO LEILÃO e que o ARREMATANTE comprove a sua absoluta impossibilidade de realizar a inspeção prévia, objeto da Cláusula 4ª, em tempo hábil. Findo este prazo, não será mais admitida qualquer reclamação, considerando-se a venda definitiva. Cláusula 9ª - Os leilões: 1º - obedecem rigorosamente à ordem numérica do catálogo. 2º - aceitam ofertas por escrito antes dos leilões, ou autorização por escrito para lançar em seu nome; 3º - podem, a título de cortesia do(a) LEILOEIRO(A), de forma gratuita e confidencial, contar com o serviço de arrematação pelo telefone, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros. 4º - aceitam, quando realizados através da plataforma de leilões da Leilões BR, que os possíveis arrematantes efetuem lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para ele, acrescido do incremento mínimo escolhido, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficam registrados no sistema com a data em que são feitos. 5º - aceitam a progressão dos lances, nunca inferior a 5% do lance anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do(a) LEILOEIRO(A); o que não cria novação. 6º - podem aceitar, a critério do(a) LEILOEIRO(A), lances sobre os lotes passados e não arrematados no pregão até as 12 h do dia seguinte, ao último dia do leilão. O lance dado sobre esses lotes, no pós-pregão não garante o arremate do lote, podendo haver disputa do lote entre arrematantes até que o(a) LEILOEIRO(A) dê por encerrado os lances, no prazo mencionado, definindo então o(a) ARREMATANTE vencedor. Cláusula 9ª - Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS sendo que o(a) ARREMATANTE é responsável por todos os lances feitos em seu nome, que somente serão anulados e/ou cancelados em casos de força maior ou de reconhecimento pela Leilões BR da falha na sua plataforma, notificados no prazo de 12 horas do fechamento do pregão e com autorização do(a) LEILOEIRO(A) responsável. Cláusula 10ª - Em caso de empate entre ARREMATANTES que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele(a) que lançou primeiro, segundo a data e hora registradas na plataforma de leilões da Leilões BR. Permanecendo o empate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual. Cláusula 11ª - A quitação dos ARREMATES será sempre: 1º - em moeda nacional, por transferência, PIX ou depósito bancário nas contas correntes indicadas na confirmação do seu arremate. 2º - em até CINCO (5) DIAS ÚTEIS após o último dia do leilão, ou após o fornecimento dos valores do frete (CLÁUSULA 13ª, 2º), quando solicitado em até CINCO (5) DIAS ÚTEIS após o último dia do leilão, sob pena de extinção da venda e impedimento do ex-ARREMATANTE de participar de outros leilões através do bloqueio do cadastro na plataforma de leilões. Bloqueio esse que cessará mediante a comprovação do pagamento das comissões do(a) LEILOEIRO(A) e da ORGANIZADORA. 3º - A ORGANIZADORA enviará, via endereço eletrônico, comunicação de bloqueio, ofertando a oportunidade para quitação dos débitos no prazo de (5) cinco dias úteis a partir da comunicação. 4º - No caso de não pagamento no prazo ofertado, a arrematação será cancelada e a ORGANIZADORA emitirá uma notificação, via endereço eletrônico, com intuito de cobrar as comissões do(a) LEILOEIRO(A) e da ORGANIZADORA, no valor de 30% do lance ofertado, sendo 5% referente a comissão do(a) LEILOEIRO(A) e 25% para a ORGANIZADORA a título de indenização das despesas ocorridas na organização, sem prejuízo dos meios de cobrança previstos na legislação. Cláusula 12ª Em até TRINTA (30) dias corridos contados a partir do último dia do leilão, o(a) ARREMATANTE deve retirar seu arremate das instalações da ORGANIZADORA ou de seus COMITENTES, ou pessoalmente, ou através transportadora de sua escolha ou solicitando e pagando o despacho pelos Correios ou empresas assemelhadas. Findo esse prazo, os ARREMATES serão considerados ABANDONADOS e a venda será CANCELADA por desistência do(a) ARREMATANTE. 1º - O(A) ARREMATANTE receberá os valores pagos, subtraídos das comissões do(a) LEILOEIRO(A) e da ORGANIZADORA. Cláusula 13ª A escolha da modalidade de transporte ou despacho, bem como as despesas com frete e material para embalagem dos arremates, caso estes não possam ser retirados presencialmente nos endereços indicados pela ORGANIZADORA, são de inteira responsabilidade dos(as) ARREMATANTES. 1º - O cálculo dos valores para despacho pelos Correios ou empresas assemelhadas, serviços de embalagem e de despacho dos arremates são realizados pela ORGANIZADORA, a título de CORTESIA, de acordo com as indicações do(a) ARREMATANTE e recomendações da ORGANIZADORA com o intuito de preservar a integridade das peças consideradas frágeis. 2º - O prazo para pagamento das despesas para despacho pelos Correios ou empresas assemelhadas e material para embalagem é de CINCO (5) DIAS ÚTEIS após serem comunicados os valores devidos. 3º - A retirada dos arremates nas instalações da ORGANIZADORA ou de seus COMITENTES se dará após a inspeção de todos os objetos pelos(as) ARREMATANTES, ou por seus prepostos expressamente designados, e assinatura de RECIBO DE RETIRADA conforme catálogo, não sendo aceitas reclamações posteriores. 4º - Se os(as) ARREMATANTES, ou seus prepostos expressamente designados, por qualquer motivo, não realizar a inspeção de retirada, nas instalações da ORGANIZADORA ou de seus COMITENTES, e assinar o RECIBO DE RETIRADA conforme catálogo, não serão aceitas reclamações posteriores. 5º - Nas retiradas presenciais nas instalações da ORGANIZADORA, em Itaipava/Petrópolis/

Leiloeiro responsável

MARTHA ISOLDA TENÓRIO PADILHA
MARTHA ISOLDA TENÓRIO PADILHA
JUCERJA · RJ
Plataforma de leilões
SituaçãoREGULAR
Matrícula245
Cidade/UFRJ
Telefone(21) 9937-71669

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