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PULSEIRA DOURADA COM STRASS, MEDINDO 6CM DE DIÂMETRO.
Imóvel
Leilão encerrado

PULSEIRA DOURADA COM STRASS, MEDINDO 6CM DE DIÂMETRO.

📍 Rio de Janeiro, RJ, 22251-030
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Dados do leilão

1º leilão17/06/2026
Modalidadeextrajudicial

Descrição

PULSEIRA DOURADA COM STRASS, MEDINDO 6CM DE DIÂMETRO. PULSEIRA DOURADA COM STRASS, MEDINDO 6CM DE DIÂMETRO. Histórico de lances: 0 lance(s) Valor Inicial: R$ 30,00 Lance: Tem que lançar R$ 30,00 ou mais R$ ,00 Lance Automático TERMOS E CONDIÇÕES Cláusula 1ª - Este leilão é realizado por um(a) LEILOEIRO(A) PÚBLICO(A) credenciado(a) junto a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) conforme registro na plataforma de leilões da Leilões BR. Cláusula 2ª O(A) LEILOEIRO(A) PÚBLICO(A) não é proprietário das peças e realiza o leilão em nome de terceiros, que são os responsáveis pela licitude e desembaraço delas. Cláusula 3ª O(A) LEILOEIRO(A) PÚBLICO(A) tem o direito de não aceitar lances de pessoas físicas ou jurídicas que tenham obrigações pendentes ou tenham apresentado comportamento interpessoal inadequado. Cláusula 4ª - É permitido e fortemente recomendado a(o)s potenciais ARREMATANTES e seus(suas) peritos(as) a inspeção ou perícia das peças que compõem este leilão nos períodos, locais e formas especificados no convite expedido pela plataforma Leilões BR, que antecede a abertura do leilão. Cláusula 5ª - As peças que compõem o leilão, são cuidadosamente analisadas, descritas e classificadas, mas a catalogação das peças feita de forma objetiva pela ORGANIZADORA não substitui a inspeção prévia objeto da Cláusula 4ª. Cláusula 6ª A descrição das peças e a documentação fotográfica, em conjunto, constantes no catálogo buscam registrar o estado e possíveis vícios decorrentes do uso das peças, sem serem exaustivas, o que recomenda a inspeção prévia objeto da Cláusula 4ª. Único As peças leiloadas são seminovas, com diversas origens, tempo de fabricação e de uso, e na ausência de outras informações devem ser consideradas NO ESTADO. Cláusula 7ª - As peças estrangeiras, assinadas ou com marcas de grande valor agregado serão sempre vendidas descritas como Atribuídas e cabe a(o)s ARREMATANTES e interessados realizarem as suas próprias inspeções e perícias conforme Cláusula 4ª. Cláusula 8ª - Em caso de eventual equívoco na descrição ou classificação das peças, comprovado por perícias idôneas e reconhecidas pelas partes envolvidas, mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até CINCO (5) DIAS ÚTEIS APÓS O ÚLTIMO DIA DO LEILÃO e que o ARREMATANTE comprove a sua absoluta impossibilidade de realizar a inspeção prévia, objeto da Cláusula 4ª, em tempo hábil. Findo este prazo, não será mais admitida qualquer reclamação, considerando-se a venda definitiva. Cláusula 9ª - Os leilões: 1º - obedecem rigorosamente à ordem numérica do catálogo. 2º - aceitam ofertas por escrito antes dos leilões, ou autorização por escrito para lançar em seu nome; 3º - podem, a título de cortesia do(a) LEILOEIRO(A), de forma gratuita e confidencial, contar com o serviço de arrematação pelo telefone, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros. 4º - aceitam, quando realizados através da plataforma de leilões da Leilões BR, que os possíveis arrematantes efetuem lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para ele, acrescido do incremento mínimo escolhido, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficam registrados no sistema com a data em que são feitos. 5º - aceitam a progressão dos lances, nunca inferior a 5% do lance anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do(a) LEILOEIRO(A); o que não cria novação. 6º - podem aceitar, a critério do(a) LEILOEIRO(A), lances sobre os lotes passados e não arrematados no pregão até as 12 h do dia seguinte, ao último dia do leilão. O lance dado sobre esses lotes, no pós-pregão não garante o arremate do lote, podendo haver disputa do lote entre arrematantes até que o(a) LEILOEIRO(A) dê por encerrado os lances, no prazo mencionado, definindo então o(a) ARREMATANTE vencedor. Cláusula 9ª - Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS sendo que o(a) ARREMATANTE é responsável por todos os lances feitos em seu nome, que somente serão anulados e/ou cancelados em casos de força maior ou de reconhecimento pela Leilões BR da falha na sua plataforma, notificados no prazo de 12 horas do fechamento do pregão e com autorização do(a) LEILOEIRO(A) responsável. Cláusula 10ª - Em caso de empate entre ARREMATANTES que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele(a) que lançou primeiro, segundo a data e hora registradas na plataforma de leilões da Leilões BR. Permanecendo o empate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual. Cláusula 11ª - A quitação dos ARREMATES será sempre: 1º - em moeda nacional, por transferência, PIX ou depósito bancário nas contas correntes indicadas na confirmação do seu arremate. 2º - em até CINCO (5) DIAS ÚTEIS após o último dia do leilão, ou após o fornecimento dos valores do frete (CLÁUSULA 13ª, 2º), quando solicitado em até CINCO (5) DIAS ÚTEIS após o último dia do leilão, sob pena de extinção da venda e impedimento do ex-ARREMATANTE de participar de outros leilões através do bloqueio do cadastro na plataforma de leilões. Bloqueio esse que cessará mediante a comprovação do pagamento das comissões do(a) LEILOEIRO(A) e da ORGANIZADORA. 3º - A ORGANIZADORA enviará, via endereço eletrônico, comunicação de bloqueio, ofertando a oportunidade para quitação dos débitos no prazo de (5) cinco dias úteis a partir da comunicação. 4º - No caso de não pagamento no prazo ofertado, a arrematação será cancelada e a ORGANIZADORA emitirá uma notificação, via endereço eletrônico, com intuito de cobrar as comissões do(a) LEILOEIRO(A) e da ORGANIZADORA, no valor de 30% do lance ofertado, sendo 5% referente a comissão do(a) LEILOEIRO(A) e 25% para a ORGANIZADORA a título de indenização das despesas ocorridas na organização, sem prejuízo dos meios de cobrança previstos na legislação. Cláusula 12ª Em até TRINTA (30) dias corridos contados a partir do último dia do leilão, o(a) ARREMATANTE deve retirar seu arremate das instalações da ORGANIZADORA ou de seus COMITENTES, ou pessoalmente, ou através transportadora de sua escolha ou solicitando e pagando o despacho pelos Correios ou empresas assemelhadas. Findo esse prazo, os ARREMATES serão considerados ABANDONADOS e a venda será CANCELADA por desistência do(a) ARREMATANTE. 1º - O(A) ARREMATANTE receberá os valores pagos, subtraídos das comissões do(a) LEILOEIRO(A) e da ORGANIZADORA. Cláusula 13ª A escolha da modalidade de transporte ou despacho, bem como as despesas com frete e material para embalagem dos arremates, caso estes não possam ser retirados presencialmente nos endereços indicados pela ORGANIZADORA, são de inteira responsabilidade dos(as) ARREMATANTES. 1º - O cálculo dos valores para despacho pelos Correios ou empresas assemelhadas, serviços de embalagem e de despacho dos arremates são realizados pela ORGANIZADORA, a título de CORTESIA, de acordo com as indicações do(a) ARREMATANTE e recomendações da ORGANIZADORA com o intuito de preservar a integridade das peças consideradas frágeis. 2º - O prazo para pagamento das despesas para despacho pelos Correios ou empresas assemelhadas e material para embalagem é de CINCO (5) DIAS ÚTEIS após serem comunicados os valores devidos. 3º - A retirada dos arremates nas instalações da ORGANIZADORA ou de seus COMITENTES se dará após a inspeção de todos os objetos pelos(as) ARREMATANTES, ou por seus prepostos expressamente designados, e assinatura de RECIBO DE RETIRADA conforme catálogo, não sendo aceitas reclamações posteriores. 4º - Se os(as) ARREMATANTES, ou seus prepostos expressamente designados, por qualquer motivo, não realizar a inspeção de retirada, nas instalações da ORGANIZADORA ou de seus COMITENTES, e assinar o RECIBO DE RETIRADA conforme catálogo, não serão aceitas reclamações posteriores. 5º - Nas retiradas presenciais nas instalações da ORGANIZADORA, em Itaipava/Petrópolis/RJ, ou de seus COMITENTES, a ORGAN

Leiloeiro responsável

MARTHA ISOLDA TENÓRIO PADILHA
MARTHA ISOLDA TENÓRIO PADILHA
JUCERJA · RJ
Plataforma de leilões
SituaçãoREGULAR
Matrícula245
Cidade/UFRJ
Telefone(21) 9937-71669

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