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R$144.856,30
Imóvel

R$144.856,30

📍 Goiânia, GO, 74083-150
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Dados do leilão

1º leilão10/07/2026
Modalidadeextrajudicial
LeiloeiroOFICIAL Julio Abdo Costa Calil JUCESP

Descrição

LOTE 001 Lote em Condomínio, Residencial, Condomínio das Orquídeas As fotos são meramente ilustrativas Aberto para Lances LANCE INICIAL R$144.856,30 + Comissão: 5% Incremento Mínimo: R$500,00 visualizações: 053 encerra em: Dê seu Lance LEILOEIRO OFICIAL Julio Abdo Costa Calil JUCESP 813 CNP Seguradora LOTE RESIDENCIAL localizado no Condomínio das Orquídeas em Petrolina/GO LEILÃO EXTRAJUDICIAL Online Encerramento: 10/07/2026 11:00 Lance Inicial: R$144.856,30 Configurações do Leilão Online (Para encerramento dos lotes) Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00 (intervalo de tempo definido entre cada lote) Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00 (para novos lances ofertados dentro dessa faixa) Tempo a acrescentar: 00:03:00 (caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo) Últimos Lances O que é isso? ( ) Lance Superado? Esse lance foi superado por um LANCE AUTOMÁTICO de mesmo valor configurado anteriormente. Nesse caso o outro usuário configurou esse mesmo valor como o limite máximo de seu lance automático. Esse é o único caso em que pode haver similaridade de valor e que a prioridade é de quem configurou o lance primeiro. Fechar Documentos Matricula - 13/04/2026 Edital Leilão - 2026/000030 - CNP Seguradora - Consolidação da propriedade - Calil Leilões - 06/2026.pdf Mais Informações Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: CNP Seguradora Cidade: Petrolina de Goiás/GO Endereço: Rua Tigrina, 19- Quadra 02 - Lote 19 Matrícula: 6399 Descrição: Lote em Condomínio, Condomínio das Orquídeas, Desocupado, 1487.68 M² de área de terreno. Matrícula nº 6399, Registro Geral de Imóveis Comarca de Petrolina de Goiás - GO, Inscrição Prefeitura 002.001.0002.0019.0001. Considerações Importantes Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com a CNP Seguradora (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais da plataforma e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições possuem efeito jurídico vinculante e devem ser lidas atentamente pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra “Ad Corpus” O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da legislação aplicável. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel, conforme indicado no momento da contratação, em Tabelião de Notas definido pela VENDEDORA, observando critérios de eficiência e segurança jurídica. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos Negativos na matrícula do imóvel pela VENDEDORA, podendo haver prorrogação de prazo em razão de exigências cartorárias ou documentais, circunstância da qual o COMPRADOR desde já declara ciência. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do COMPRADOR. Eventuais tratativas relacionadas à revisão de impostos, como ITBI, deverão ser realizadas após o registro, sem suspensão das obrigações assumidas na compra. 5. Despesas e Encargos A VENDEDORA assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e demais encargos incidentes sobre o imóvel até a data da assinatura do instrumento de formalização da operação, assim compreendido como promessa de compra e venda, termo de aceite da venda ou outro instrumento que o substitua, exceto nas vendas realizadas com COMPRADOR ocupante, conforme previsto no item 8 abaixo. As obrigações de natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, passam a ser de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR a partir da assinatura do referido instrumento, que desde já declara ciência. 6. Evicção de Direitos Salvo disposição expressa em sentido contrário, a VENDEDORA responderá pela evicção de direitos, ou seja, pela perda total ou parcial do imóvel em razão de decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro, nos termos do art. 447 do Código Civil. 7. Ações e Processos Relacionados ao Imóvel O COMPRADOR reconhece que podem existir ações judiciais, processos administrativos ou pendências relacionadas ao imóvel, seus ocupantes ou sua titularidade, que não impedem a venda ou o registro da escritura. Essas situações não geram direito à rescisão ou desconto, considerando que a venda é feita “ad corpus” e no estado em que o imóvel se encontra. Sempre que possível, a VENDEDORA poderá informar tais ações, mas a verificação completa é de responsabilidade do COMPRADOR, que assume o risco de regularizações futuras, caso necessárias. 8. Comprador Ex-Mutuário, Ocupante ou Parte Relacionada Nos casos em que o COMPRADOR seja o ex-mutuário, ocupante do imóvel ou parte a ele relacionada, os valores correspondentes a débitos vinculados ao imóvel, inclusive obrigações de natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, bem como eventuais despesas relacionadas à sua retomada, consolidação da propriedade ou regularização, quando aplicável, não estão incluídos no valor de venda do imóvel. Tais valores poderão ser apurados e acrescidos ao montante total da operação, sendo de responsabilidade do COMPRADOR, conforme o caso concreto. 9. Aprovação de Proposta Todas as propostas apresentadas estão sujeitas à análise e aprovação da VENDEDORA, não produzindo efeitos até a respectiva anuência. A VENDEDORA poderá, quando aplicável, realizar verificações cadastrais, de conformidade regulatória e de preve

Documentos (2)

📄 Matricula - 13/04/2026Matrícula📄 Edital Leilão - 2026/000030 - CNP Seguradora - Consolidação da propriedade - Calil Leilões - 06/2026.pdfEdital

Leiloeiro responsável

JULIO ABDO COSTA CALIL
SituaçãoREGULAR
Matrícula328
Cidade/UFRio de Janeiro/RJ
Telefone(16) 3514-2040

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