Descrição
133 visualizações 1º Data Início: 16/06/2026
11:00 Término: 16/06/2026
11:10 A partir de R$ 300.000,00 2º Data Início: 23/06/2026
11:00 Término: 23/06/2026
11:10 A partir de R$ 150.000,00 Quero Participar do Leilão Online Regras Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN) . Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro Edital EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA NEILA COSTA DE MENDONCA , JUIZA TITULAR DA 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ FAZ SABER, aos que do presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 dias virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente o devedor, na pessoa de seu Represente Legal, que serão levados a leilão pelo Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN e/ou sua Preposta GLACE DI NAPOLI , através do site do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br com início em 16(dezesseis) de junho de 2026 as 11:00 horas com término após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10, pela avaliação do qual serão descontados do valor dos possíveis débitos anteriores ao leilão e se no Primeiro Leilão não houver licitante será levado a público o leilão no mesmo endereço eletrônico indicado, a 2ª praça com início em 23(vinte e três) de junho de 2026 as 11:00 horas com após 3 minutos consecutivos sem lance as 11:10 por 50% do valor da primeira praça, submetendo-se o lance ofertado à apreciação do Juízo, com o adquirente arcando com os valores dos possíveis débitos Bens a serem leiloados conforme o Auto de Penhora e avaliação, para cobrança de dívida de R$ 27.785,15(vinte e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), pelo Leiloeiro Público Leonardo Schulmann e ou sua preposta Glace di Napoli, tel. (2532-1705). PROC nº 0100668-33.2022.5.01.0073 - RTE GLAUCINEA OLIVEIRA ROCHA (Adv. DIOGO MACHADO COELHO OAB/RJ 159.954); RDO: MASSAS NAPOLES LTDA (Adv. DANIELLA FERREIRA DO CARMO OAB/RJ 96.303); N OPERAZIONI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA(sem advogado nos autos); THIAGO CARLOS TRICA (sem advogado nos autos) - Bens : Penhora das cotas sociais cabíveis ao executado THIAGO CARLOS TRICA na empresa THILOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES - CNPJ: 41.827.912/000-19 (300.000 cotas no valor de R$300.000,00(trezentos mil reais). Fica ciente o arrematante que em caso de desistência sem que haja erro do leiloeiro constatado pelo juízo não será devido o reembolso da comissão. Intimem-se as partes, com antecedência de pelo menos 5 (cinco) dias. Por força do disposto no Art. 889 do NCPC, o executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado. Cumprido, expeça-se o edital, nos termos dos arts. 886 e 887 do CPC. Frise se que é responsabilidade do arrematante verificar a existência de ônus, recursos ou processo pendente sobre o bem a ser leiloado. Considerando o ato nº10/GCGJT de 18 de Agosto de 2016 que dá nova redação ao Art. 78 da consolidação dos provimentos da Corregedoria geral da Justiça Trabalho. Ao determinar a alienação do bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, dos estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único do CTN) . Condições da praça: Imediato e em única parcela mais 5% de comissão ao leiloeiro. Eu, SÉRGIO LUIZ SILVA PINHEIRO , DIRETOR DE SECRETARIA, o fiz digitar e subscrevo. Rio de Janeiro/RJ, 19 de maio de 2026.