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DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento nº 401 do Condomínio Residencial "Parque Toledo" em TATUÍ/SP
Apartamento

DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento nº 401 do Condomínio Residencial "Parque Toledo" em TATUÍ/SP

📍 Tatuí, SP
Lance mínimo
R$ 72.115,40
AvaliaçãoR$ 72.115,40
Lance mínimo (2ª praça)R$ 43.269,24
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Dados do leilão

1º leilão06/07/2026
2º leilão27/07/2026
Modalidadeextrajudicial
LeiloeiroKRONBERG ALIENACOES, REMOCOES E GUARDA S/A

Descrição

DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento nº 401 do Condomínio Residencial "Parque Toledo" em TATUÍ/SP Bem (lote único) DIREITOS DO FIDUCIANTE - Apartamento nº 401, localizado no 3º pavimento, do bloco16, do Condomínio Residencial "Parque Toledo", situado na rua José Antonio de Souza, nº 145 (Av.2), neste Município de Tatuí (SP), com área útil de 46,59m², área comum de 41,36m², e área total de 87,95m²; com fração ideal no terreno de 0,003446312. Com demais características presentes na Matrícula nº 87.366 do 1ª CRI de Tatuí/SP. Recursos Pendentes: Não Há. Ônus: Constam da referida matrícula nº 87366, conforme AV.02 (27/03/2015), Averbação para constar que o endereço correto do Condomínio Residencial "Parque Toledo" é rua Jose Antônio de Souza, nº 145. R.5 - O valor dos direitos aquisitivos do imóvel corresponde ao saldo pago da alienação fiduciária, qual seja, R$ 72.115,40 (janeiro de 2026) , conforme decisão de fls. 414/416. O saldo devedor da alienação fiduciária perfaz o montante de R$ 144.043,84 (12/2025). A arrematação recairá sobre os valores dos direitos aquisitivos, correspondentes à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante ao banco credor fiduciário; e o arrematante deverá necessariamente quitar a dívida pendente com a Caixa Econômica Federal, além de depositar a quantia referente aos direitos aquisitivos. O arrematante não se tornará o proprietário do imóvel, mas titular de tais direitos aquisitivos, sub-rogando-se na posição contratual do devedor fiduciante, ora executado. OBS: Conforme se verifica no edital de leilão, está sendo leiloado os DIREITOS AQUISITIVOS QUE O EXECUTADO DETÉM SOBRE O IMÓVEL, este alienado a CEF, sendo assim, esclarece ao arrematante que se o valor da venda não for suficiente para quitar o débito com esta credora, ele deverá quitar o saldo devedor com a CAIXA à vista, não podendo dar continuidade ao contrato, pagando-o de forma parcelada. 1007908-38.2018.8.26.0624 01ª Vara Cível de Tatuí/SP 1007908-38.2018.8.26.0624

Documentos (1)

📄 matra-a-cula-atualizada.pdf — 764 KBDocumento

Leiloeiro responsável

KRONBERG ALIENACOES, REMOCOES E GUARDA S/A
Cadastrado automaticamente a partir do manager Superbid.

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