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IMÓVEL NO BAIRRO VILA SIQUEIRA EM ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP
Casa

IMÓVEL NO BAIRRO VILA SIQUEIRA EM ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP

📍 Espírito Santo do Pinhal, SP
Lance mínimo
R$ 76.114,70
AvaliaçãoR$ 76.114,70
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Dados do leilão

1º leilão11/08/2026
Modalidadeextrajudicial
LeiloeiroBRUNO RENAN DA SILVA PINHEIRO

Descrição

IMÓVEL NO BAIRRO VILA SIQUEIRA EM ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP DO BEM Os direitos do imóvel localizado na rua Américo Franklin de Menezes Dória, nº 130, Bairro Vila Siqueira, em Espírito Santo do Pinhal/SP , contendo, segundo a respectiva Prefeitura, uma área de terreno de 438,00 m² e de construção equivalente a 60,00 m², objeto da inscrição municipal nº 106800. Segundo o Mandado de fls. 213, o imóvel encontra-se em situação comprometida, estando as paredes sem pintura e reboco, telhado danificado, infiltração na parte inferior do imóvel. Segundo a certidão do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Espírito Santo do Pinhal de fls. 147, inexiste qualquer registro, transcrição ou matrícula do imóvel localizado no endereço acima. O imóvel foi avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 22/01/2026, segundo o Mandado de fls. 213. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem em prestações poderá apresentar, por escrito, proposta por valor que não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizado, nos termos do art. 895 do CPC. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública. DA CIENTIFICAÇÃO DA ALIENAÇÃO JUDICIAL O presente leiloeiro promoverá a cientificação da alienação judicial dos interessados, esclarecendo que o resultado negativo será suprido pela publicação do edital, nos termos do parágrafo único do artigo 889 do CPC. IMÓVEL EM ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP 0004864-17.2009.8.26.0180

Documentos (10)

📄 auto-de-penhora-avaliacao-e-intimacao-de-eliana-comprou-o-imovel-de-elizario.pdf — 84 KBAvaliação📄 auto-de-constatacao-e-reavaliacao.pdf — 71 KBAvaliação📄 informacoes-do-imovel-prefeitura-de-espirito-santo-do-pinhal.pdf — 18 KBDocumento📄 inclusao-da-sra-eliana-como-re-do-processo.pdf — 88 KBDocumento📄 peticao-inicial-e-cda.pdf — 462 KBDocumento📄 debito-do-imovel-prefeitura-de-espirito-santo-do-pinhal.pdf — 21 KBDocumento📄 debito-do-processo.pdf — 175 KBDocumento📄 ficha-cadastral-imobiliaria.pdf — 53 KBDocumento📄 certidao-de-inexistencia-de-matricula-do-imovel.pdf — 227 KBMatrícula📄 decisao-sobre-a-regularidade-da-penhora-dos-direitos.pdf — 46 KBPenhora

Leiloeiro responsável

BRUNO RENAN DA SILVA PINHEIRO
Cadastrado automaticamente a partir do manager Superbid.

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