Descrição
1442 visualizações 1º Data Início: 04/02/2026
14:00 Término: 10/06/2026
14:00 A partir de R$ 16.667.000,00 2º Data Início: 11/06/2026
14:00 Término: 24/06/2026
14:00 A partir de R$ 16.667.000,00 Quero Participar do Leilão Online Edital Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio de Janeiro 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro Disponibilizado no D.E.: 04/02/2026 Prazo do edital: 08/09/2026 AV. VENEZUELA, 134, 6º ANDAR - Bairro: SAÚDE - CEP: 20081-312 - Fone: (21) 321-87634 - www.jfrj.jus.br - Email: 03vfef@jfrj.jus.br EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097472-38.2023.4.02.5101/ RJ EXEQUENTE : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM EXECUTADO : EDUARDO JORGE CHAME SAAD EDITAL Nº 510018336202 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO O DOUTOR CARLOS FERREIRA DE AGUIAR , JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER , aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e EDUARDO JORGE CHAME SAAD , CPF: 400.997.097-91, executado nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5097472-38.2023.4.02.5101 , em que é Exequente a COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, e INTIMAÇÃO de MARINDIA CHAME SAAD - CPF: 431.679.697-68 (coproprietária dos bens penhorados) e ADRIANO JORGE CHAME SAAD - CPF: 749.992.577-34 (coproprietário dos bens penhorados) e MONICA SARAIVA SAAD - CPF: 863.933.327-00 (cônjuge de ADRIANO JORGE CHAME SAAD ) , que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN , tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias de 06/05/2026 (1ª hasta) e 27/05/2026 (2ª hasta ), 10/06/2026 (1ª hasta) e 24/06/2026 (2ª hasta ), 06/07/2026 (1ª hasta) e 16/07/2026 (2ª hasta ), 09/09 / 2026 (1ª hasta) e 23/09/2026 (2ª hasta ), 07/10/2026 (1ª hasta) e 21/10/2026 (2ª hasta ), 18/11/2026 (1ª hasta) e 01/12/2026 (2ª hasta ), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. IMÓVEL: Apto. 204 do edifício situado na rua Figueiredo Magalhães, nº 236, com a fração ideal de 1/48 do terreno que mede: 12,20m pela rua Figueiredo Magalhães, lado esquerdo 22,00m confrontando com os nºs 630, 632 e 636 da Av. Nossa Senhora de Copacabana, lado direito 22,00m confrontando com o nº 72 da rua Figueiredo Magalhães e nos fundos 11,85m confrontando com o nº 622 da Av. Nossa Senhora de Copacabana, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel. Segundo o Oficial de Justiça o imóvel encontra-se ocupado. Imóvel matriculado sob o nº 104.969 do 5º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme decidido nos autos. IMÓVEL: Avenida Armando Lombardi, antiga PC lote 01 da quadra 18 do PA nº 5220, lado ímpar esquina da rua 9, atual General Ivan Raposo, lado par, consoante descrição e confrontações da certidão de ônus reais do referido imóvel - especificamente nas averbações 07 e 09 - atualmente nº 333 da Avenida Armando Lombardi. Segundo o Oficial de Justiça trata-se de imóvel comercial e encontra-se ocupado. Imóvel matriculado sob o nº 62.392 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. De acordo com as peças disponíveis nos autos constam contrato de locação e/ou penhoras e/ou hipotecas e/ou recurso e/ou processo pendente sobre o referido imóvel. A Avaliação Total do(s) bem(s) foi estipulada em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) . A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 16.666.667,00 (dezesseis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e sete reais), conforme decidido nos autos. Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.b r ., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br , a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : 03vfef@jfrj.jus.br. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada qua