Descrição
5465 visualizações 1º Data Início: 14/04/2026
14:00 Término: 14/04/2027
14:00 A partir de R$ 54.100,00 Quero Participar do Leilão Online Regras Edital EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABI Nº 0003637-33.2013.4.02.5101/ RJ EXEQUENTE : CAIXA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA O PESSOAL DA MARINHA - CCCPM EXECUTADO : EXPEDICTO VICTORINO DE OLIVEIRA FILHO EXECUTADO : MARIA APARECIDA DE BRITO OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução hipotecária na qual foi anteriormente deferida a alienação por iniciativa particular do imóvel descrito nos autos, fixando-se o preço mínimo em 60% do valor da avaliação (Evento 211.1 ). No Evento 230.1 , o leiloeiro informou a ausência de interessados na venda direta sob tais condições. A exequente, no Evento 235.1 , manifestou-se requerendo a redução do preço mínimo para 40% do valor da avaliação , bem como a autorização para que a venda ocorra de forma parcelada, nos termos da legislação processual. É o breve relatório. Decido. O pedido de redução do preço mínimo para 40% do valor avaliado não merece acolhimento. O Código de Processo Civil, em seu artigo 891, parágrafo único, estabelece que se considera vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital. Na ausência de fixação prévia, a lei define como vil o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação. Embora o artigo 880, §1º, do Código de Processo Civil confira ao magistrado a atribuição de fixar as condições da alienação por iniciativa particular, tal prerrogativa deve ser exercida em harmonia com os princípios da razoabilidade e da menor onerosidade ao devedor. Fixar o valor de venda em patamar tão reduzido (40%) configuraria a alienação por preço vil, resultando em prejuízo excessivo ao executado, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, deve ser mantido o patamar de 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação como preço mínimo, patamar este que já se encontra em conformidade com as práticas de mercado para alienações judiciais e preserva o equilíbrio entre a satisfação do crédito e o patrimônio do devedor. Por outro lado, o pedido de parcelamento do valor da arrematação é pertinente e encontra amparo no artigo 895 do Código de Processo Civil. A autorização para o pagamento parcelado visa justamente ampliar o rol de possíveis interessados, facilitando a alienação do bem e conferindo maior efetividade à execução. Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de redução do preço mínimo para 40% do valor da avaliação, mantendo-o fixado em 60% (sessenta por cento) , conforme decidido no Evento 211.1 . DEFIRO a possibilidade de alienação mediante pagamento parcelado, observando-se estritamente as condições do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil: o interessado deverá ofertar, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses , com correção monetária e garantia por hipoteca do próprio imóvel. Dívidas