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R TORRES SOBRINHO, Nº 42, AP e COBERTURA 301, MÉIER, RIO DE JANEIRO
Imóvel rural
Leilão encerrado

R TORRES SOBRINHO, Nº 42, AP e COBERTURA 301, MÉIER, RIO DE JANEIRO

📍 AP
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Dados do leilão

1º leilão18/06/2026
2º leilão18/06/2026
Modalidadeextrajudicial
LeiloeiroALINE MARQUES Autor

Análise Hasta

Anunciado na Hasta02/06/2026 (há 36 dias)
Score de oportunidade26/100

Descrição

R TORRES SOBRINHO, Nº 42, AP R$ 105.000,00 * Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado. 1º Leilão Tipo: Online Abertura: 18/06/2026 14:00 Encerramento: 22/06/2026 14:00:00 Aguardando Abertura Fazer Login Histórico de Lances &nbspOnline &nbspPresencial &nbspLance Vencedor &nbspMaior Lance &nbspLance Coberto &nbspLance Preferencial Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora Descrição do Lote Edital Completo Apartamento 301, da Rua Torres Sobrinho, nº 42, Méier, Rio de Janeiro. Apartamento de três quartos, sala, cozinha, dois banheiro, dependências completas e varanda, conforme informação constante no termo de penhora, com duas vagas de garagem (informação constante no RGI do imóvel). Matriculado sob o nº 73.663 do 1° Serviço Registral de Imóveis. PRÉDIO: Prédio construído em padrão antigo, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, com seu terreno completamente murado, sem porteiro, sem área de lazer, com garagem, varanda e em razoável estado de conservação. Avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Cientes os interessados que, conforme certidão do RGI, é assegurado ao imóvel o direito de uso, gozo e fruição em caráter perpétuo das áreas de laje e telhado que lhe são imediatamente superiores. Cientes das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-2 processo 2004.120.035473-0 da 12ª Vara da Fazenda Pública. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC Imprimir 17ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ. EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, extraídos dos autos da Ação de Cobrança de Tributo / Dívida Ativa que ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Adv. Procurador do Estado), move a MUNDO DA ARTE ARTESANATO E BAZAR LTDA, VERA LÚCIA BOTELHO DO VALLE FALEIRO, IZAIAS DE OLIVEIRA FALEIRO, Terceiro Interessado CONDOMINIO, Proc n. 0209254-25.2011.8.19.0001, na forma abaixo. O DOUTOR MANOEL TAVARES CAVALCANTI, MM. Juiz na 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 18 de junho do ano de 2026, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de junho de 2026, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 22 do mês de junho de 2026 e se prorrogará até os 23 dias do mês de junho do ano de 2026 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento 301, da Rua Torres Sobrinho, nº 42, Méier, Rio de Janeiro. Apartamento de três quartos, sala, cozinha, dois banheiro, dependências completas e varanda, conforme informação constante no termo de penhora, com duas vagas de garagem (informação constante no RGI do imóvel). Matriculado sob o nº 73.663 do 1° Serviço Registral de Imóveis. PRÉDIO: Prédio construído em padrão antigo, no recuo da via pública, de ocupação residencial, erguida em estrutura de concreto armado e alvenaria, com seu terreno completamente murado, sem porteiro, sem área de lazer, com garagem, varanda e em razoável estado de conservação. Avaliado em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Cientes os interessados que, conforme certidão do RGI, é assegurado ao imóvel o direito de uso, gozo e fruição em caráter perpétuo das áreas de laje e telhado que lhe são imediatamente superiores. Cientes das penhoras e indisponibilidades existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como: R-2 processo 2004.120.035473-0 da 12ª Vara da Fazenda Pública. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, com pagamento de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado participar do leilão pela plataforma de lances, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% do valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante (art. 892, § 1º, CPC); respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF) e participar do leilão pela plataforma de lances. Caso o lançador vencedor não cumpra com o pagamento, ficará sujeito às penalidades legais, e será oportunizada a arrematação ao lançador anterior, caso tenha interesse, e sucessivamente a cada um, no valor do seu lance (Resolução 236, CNJ, art. 26). No caso de leilão negativo, havendo mais de uma proposta de venda direta após a finalização do mesmo, será considerada vencedora a proposta de maior valor ofertada em até 24h após o encerramento do leilão (observada a preferência disposta no art. 895, § 7º, CPC), tendo como critério de desempate,

Dados processuais

Número do processo0209254-25.2011.8.19.0001

Documentos (4)

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