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AV DOUTOR LOURIVAL MARTINS BEDA, Nº 1162, AP 307, BL 06, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
Apartamento
Leilão encerrado

AV DOUTOR LOURIVAL MARTINS BEDA, Nº 1162, AP 307, BL 06, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

📍 AP
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Dados do leilão

1º leilão18/06/2026
2º leilão18/06/2026
Modalidadeextrajudicial
LeiloeiroALINE MARQUES Autor

Análise Hasta

Anunciado na Hasta02/06/2026 (há 36 dias)
Score de oportunidade22/100

Descrição

AV DOUTOR LOURIVAL MARTINS BE R$ 73.489,02 * Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado. 1º Leilão Tipo: Online Abertura: 18/06/2026 14:00 Encerramento: 22/06/2026 14:00:00 Aguardando Abertura Fazer Login Histórico de Lances &nbspOnline &nbspPresencial &nbspLance Vencedor &nbspMaior Lance &nbspLance Coberto &nbspLance Preferencial Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora Descrição do Lote Edital Completo Apartamento nº 307, Bloco 06, da Avenida Doutor Lourival Martins Beda, nº 1162, Campos dos Goytacazes/RJ, tendo a área privativa real de 47,62m², sendo 47,62m² de área privativa coberta padrão, e 0,00m² de área real privativa coberta padrão diferente ou descoberta, área real de uso comum de divisão proporcional de 6,2202m², área de uso comum de divisão não proporcional de 12,50m² (correspondente a vaga de número 220 de garagem, descoberta livre), totalizando a área real de 66,3402m², tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 11468 do 4º Oficio de Campos dos Goytacazes, avaliado em R$ 146.978,04 (cento e quarenta e seis mil novecentos e setenta e oito reais e quatro centavos). Cientes os interessados que, nos termos do REsp n. 2.059.278/SC. Rel. Min. Marco Buzzi, j. 23/05/2023, ratificado pelo r. despacho ID. 221520018, tendo sido o credor fiduciário/codevedor notificado (ID. 200626768), o arrematante não ficará responsável por eventuais dívidas oriundas do respectivo contrato de alienação fiduciária, sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de quaisquer débitos. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. Imprimir 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que CONDOMINIO PARQUE CASSIS (Adv. Willian Gomes Machado) move a KAROLINA TELES, Terceiro Interessado BANCO DO BRASIL (Credor Fiduciário) (Adv. Nei Calderon, cfe ID 200626779), Proc n. 0814728-63.2023.8.19.0014, na forma abaixo. O DOUTOR ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 18 de junho do ano de 2026, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de junho de 2026, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 22 do mês de junho de 2026 e se prorrogará até os 23 dias do mês de junho do ano de 2026 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 307, Bloco 06, da Avenida Doutor Lourival Martins Beda, nº 1162, Campos dos Goytacazes/RJ, tendo a área privativa real de 47,62m², sendo 47,62m² de área privativa coberta padrão, e 0,00m² de área real privativa coberta padrão diferente ou descoberta, área real de uso comum de divisão proporcional de 6,2202m², área de uso comum de divisão não proporcional de 12,50m² (correspondente a vaga de número 220 de garagem, descoberta livre), totalizando a área real de 66,3402m², tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 11468 do 4º Oficio de Campos dos Goytacazes, avaliado em R$ 146.978,04 (cento e quarenta e seis mil novecentos e setenta e oito reais e quatro centavos). Cientes os interessados que, nos termos do REsp n. 2.059.278/SC. Rel. Min. Marco Buzzi, j. 23/05/2023, ratificado pelo r. despacho ID. 221520018, tendo sido o credor fiduciário/codevedor notificado (ID. 200626768), o arrematante não ficará responsável por eventuais dívidas oriundas do respectivo contrato de alienação fiduciária, sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de quaisquer débitos. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, com pagamento de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado participar do leilão pela plataforma de lances, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% do valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante (art. 892, § 1º, CPC); respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF) e participar do leilão pela plataforma de lances. Caso o lançador vencedor não cumpra com o pagamento, ficará sujeito às penalidades legais, e será oportunizada a arrematação ao lançador anterior, caso tenha interesse, e suce

Dados processuais

Número do processo0814728-63.2023.8.19.0014

Documentos (4)

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