Descrição
AV DOUTOR LOURIVAL MARTINS BE R$ 73.489,02 * Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado. 1º Leilão Tipo: Online Abertura: 18/06/2026 14:00 Encerramento: 22/06/2026 14:00:00 Aguardando Abertura Fazer Login Histórico de Lances  Online  Presencial  Lance Vencedor  Maior Lance  Lance Coberto  Lance Preferencial Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora Descrição do Lote Edital Completo Apartamento nº 307, Bloco 06, da Avenida Doutor Lourival Martins Beda, nº 1162, Campos dos Goytacazes/RJ, tendo a área privativa real de 47,62m², sendo 47,62m² de área privativa coberta padrão, e 0,00m² de área real privativa coberta padrão diferente ou descoberta, área real de uso comum de divisão proporcional de 6,2202m², área de uso comum de divisão não proporcional de 12,50m² (correspondente a vaga de número 220 de garagem, descoberta livre), totalizando a área real de 66,3402m², tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 11468 do 4º Oficio de Campos dos Goytacazes, avaliado em R$ 146.978,04 (cento e quarenta e seis mil novecentos e setenta e oito reais e quatro centavos). Cientes os interessados que, nos termos do REsp n. 2.059.278/SC. Rel. Min. Marco Buzzi, j. 23/05/2023, ratificado pelo r. despacho ID. 221520018, tendo sido o credor fiduciário/codevedor notificado (ID. 200626768), o arrematante não ficará responsável por eventuais dívidas oriundas do respectivo contrato de alienação fiduciária, sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de quaisquer débitos. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. Imprimir 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial que CONDOMINIO PARQUE CASSIS (Adv. Willian Gomes Machado) move a KAROLINA TELES, Terceiro Interessado BANCO DO BRASIL (Credor Fiduciário) (Adv. Nei Calderon, cfe ID 200626779), Proc n. 0814728-63.2023.8.19.0014, na forma abaixo.
O DOUTOR ERON SIMAS DOS SANTOS, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes - RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 18 de junho do ano de 2026, prosseguindo-se ininterruptamente até os 22 dias do mês de junho de 2026, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 22 do mês de junho de 2026 e se prorrogará até os 23 dias do mês de junho do ano de 2026 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Apartamento nº 307, Bloco 06, da Avenida Doutor Lourival Martins Beda, nº 1162, Campos dos Goytacazes/RJ, tendo a área privativa real de 47,62m², sendo 47,62m² de área privativa coberta padrão, e 0,00m² de área real privativa coberta padrão diferente ou descoberta, área real de uso comum de divisão proporcional de 6,2202m², área de uso comum de divisão não proporcional de 12,50m² (correspondente a vaga de número 220 de garagem, descoberta livre), totalizando a área real de 66,3402m², tudo conforme descrito e caracterizado na matricula 11468 do 4º Oficio de Campos dos Goytacazes, avaliado em R$ 146.978,04 (cento e quarenta e seis mil novecentos e setenta e oito reais e quatro centavos). Cientes os interessados que, nos termos do REsp n. 2.059.278/SC. Rel. Min. Marco Buzzi, j. 23/05/2023, ratificado pelo r. despacho ID. 221520018, tendo sido o credor fiduciário/codevedor notificado (ID. 200626768), o arrematante não ficará responsável por eventuais dívidas oriundas do respectivo contrato de alienação fiduciária, sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado de quaisquer débitos. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes a disposição do juízo no prazo de 15 dias; ou de forma parcelada, com pagamento de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, devendo o interessado participar do leilão pela plataforma de lances, na forma do art. 895, CPC (não bastando a juntada da proposta aos autos). Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que deverá pagar à Leiloeira, a título de indenização da importância despendida no desempenho de suas funções, o equivalente a 2% do valor da avaliação do bem penhorado; caso o acordo ou pagamento se dê após o início (primeira data) do leilão, será devido a título de indenização o equivalente a 5% da avaliação, nos termos do § 3º do Artigo 7º do Provimento 236/16 do CNJ, Art. 22 Letra F c/c Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32; Art. 884 CC e Artigos 1º, 4º e 5º da CF 1988. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. O credor que não requerer adjudicação do bem perante o Juízo da execução antes da juntada deste Edital, só poderá adquiri-lo no leilão na condição de arrematante (art. 892, § 1º, CPC); respondendo, porém, seja credor, meeiro(a) ou coproprietário(a), pelo pagamento da comissão da leiloeira referente ao valor total do lance (e não o valor relativo à sua cota parte), ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito. Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do CPC. Para exercício de eventual direito de preferência (artigo 1.322 do Código Civil e artigos 892, §2º e 893 do CPC), deve o interessado comunicar à leiloeira previamente (art. 843, § 1º, CPC - AgRg no AREsp 729.406/MG; AgRg na MC 17.571/DF) e participar do leilão pela plataforma de lances. Caso o lançador vencedor não cumpra com o pagamento, ficará sujeito às penalidades legais, e será oportunizada a arrematação ao lançador anterior, caso tenha interesse, e suce