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APARTAMENTO DUPLEX 440m² - SANTO AMARO
Apartamento
Leilão encerrado

APARTAMENTO DUPLEX 440m² - SANTO AMARO

📍 São Paulo, SP
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440 m² total

Dados do leilão

1º leilão26/06/2026
2º leilão26/07/2016
Modalidadejudicial
LeiloeiroWanderley Samuel Pereira

Análise Hasta

Este imóvel está com lance 48% abaixo do m² típico de São Paulo.
Lance mínimo por m²R$ 7.369/m²
m² típico em São PauloR$ 14.212/m² · base de 45000 anúncios
Anunciado na Hasta03/06/2026 (há 35 dias)
Score de oportunidade41/100

Descrição

LOTE 001 APARTAMENTO DUPLEX 440m² - SANTO AMARO As fotos são meramente ilustrativas Aguarde Abertura LANCE INICIAL R$4.632.253,96 + Comissão: 5% Incremento Mínimo: R$5.000,00 visualizações: 848 encerra em: LEILOEIRO OFICIAL Wanderley Samuel Pereira JUCESP 981 4ª V. C. SANTO AMARO DUPLEX 440m² - SANTO AMARO LEILÃO JUDICIAL Online Data de abertura para lances: 23/06/2026 às 13:30 Data 1º Leilão: 26/06/2026 13:30 Lance Inicial: R$4.632.253,96 Data 2º Leilão: 16/07/2026 13:30 Lance Inicial: R$3.242.577,77 Valor de Avaliação: R$4.632.253,96 Configurações do Leilão Online (Para encerramento dos lotes) Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00 (intervalo de tempo definido entre cada lote) Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00 (para novos lances ofertados dentro dessa faixa) Tempo a acrescentar: 00:03:00 (caso sejam ofertados novos lances dentro da faixa de acréscimo) Últimos Lances O que é isso? ( ) Lance Superado? Esse lance foi superado por um LANCE AUTOMÁTICO de mesmo valor configurado anteriormente. Nesse caso o outro usuário configurou esse mesmo valor como o limite máximo de seu lance automático. Esse é o único caso em que pode haver similaridade de valor e que a prioridade é de quem configurou o lance primeiro. Fechar Documentos LAUDO EDITAL MATRÍCULA Processo Mais Informações Detalhes do Lote Compartilhar: Comitente: 4ª V. C. SANTO AMARO Cidade: São Paulo/SP Endereço: Rua Sócrates, 341 Matrícula: 352.077 do 11º CRI/SP Descrição: Apartamento Duplex de Cobertura nº 222, localizado nos 22º e 23º pavimentos do empreendimento denominado Condomínio Terra Brasilis, situado à Rua Sócrates, nº 341 e Rua Duque Costa, 29º Subdistrito-Santo Amaro, com a área privativa coberta padrão de 260,110m² e a área privativa coberta de padrão diferente ou descoberta de 180,750m², na qual acham-se incluídas as áreas referentes as vagas nºs 06G, 09G, 23M, 24M, 25M e 22P, destinadas a guarda de igual número de veículos de passeio, e ao depósito nº 12, na garagem localizada no subsolo, totalizando a área privativa de 440,860m²; a área comum de divisão não proporcional de 53,068m² e a área comum de divisão proporcional de 184,233m², totalizando a área comum de 237,301m²; perfazendo a área total de 678,161m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,4630% no terreno condominial. Matrícula nº 352.077 do 11º CRI/SP. Contribuinte nº 090.462.0775-7 (Av.4/352.077). Conforme Laudo de Avaliação fls. 1380/1430, o Condomínio Terra Brasilis, possui área de lazer, com piscina, academia, quadra de tênis, brinquedoteca, salão de festas, entre outros. Ônus: Consta na R.7 da citada matrícula, Alienação Fiduciária à favor de Athenabanco Fomento Mercantil Ltda; Av.9 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de David Carlos Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Proc. 10008466620165020710; Av.10 foi decretada a Indisponibilidade de Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho da Comarca de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Proc. 10008466620165020710; Av.11 Declaração de Ineficácia da alienação fiduciária registrada sob nº 7, nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial – contratos bancários, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício do Foro Central/SP, Proc. 1008325-16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda, foi feita em fraude à execução, tendo sido declarada ineficaz em relação ao Banco Safra S/A; Av.12, Penhora nos Autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 11ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro/SP, Proc. nº 1008325- 16.2015.8.26.0100, movida por Banco Safra S/A em face de David Carlos Antônio, Isabel Marta Mirandolla Antônio e Distribuidora Dadiva de Ciclopeças Ltda; Av.13 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antônio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Proc. 10005415820165020718; Av.14 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo – Estado de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Proc. 10005415820165020718; Av.18 e Av.19, Penhora exequenda; Av.20, Penhora sobre os direitos, nos Autos da ação de Execução Civil, em trâmite na 40ª Vara e respectivo Ofício Cível do Foro Central da Capital/SP, proc. 1113680-73.2019.8.26.0100, movida por Cordeiro de Barros e Lopes Sociedade de Advogados em face de Isabel Marta Mirandolla Antonio; Av.21, Penhora sobre os direitos, nos Autos da Execução Civil, em trâmite na 1ª Vara do Juizado Especial Cível– Foro Regional II – Santo Amaro, Proc. 0003317-73.2018.8.26.0002, movida por José Celestino da Silva Filho em face de David Carlos Antonio e Isabel Marta Mirandolla Antonio; Av.22 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP da Comarca de São Paulo – Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região – Estado de São Paulo – Proc. 10013091420165020708; Av.24 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo 2º Ofício Cível – Foro Regional – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Proc. 10080827520158260002, na Av.25 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo 2º Ofício Cível – Foro Regional – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Proc. 10080827520158260002; na Av.26 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, Tribunal Superior do Trabalho – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região do Estado de São Paulo – Proc. 10013091420165020708; na Av.27, penhora dos direitos reais expectativos de aquisição, nos autos da Execução Fiscal, processo nº 1557429-76.2017.8.26.0090, em trâmite no Oficio de Execuções Fiscais Municipais de São Paulo – Foro Vergueiro, movida por Município de São Paulo em face de David Carlos Antonio e Isabel Marta Mirandolla Antonio; na Av.28 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida pelo Juízo Central do 14º Ofício Cível – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Proc. 10000492520178260100; na Av.29 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara do Trabalho - Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo da comarca de São Paulo – Estado de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Proc. 10006221020165020717; na Av.30 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de David Carlos Antonio, por decisão proferida Juízo da 17ª Vara do Trabalho - Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo da comarca de São Paulo – Estado de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Proc. 10006221020165020717; Av.31 foi decretada a Indisponibilidade dos Bens e Direitos de Isabel Marta Mirandolla Antonio, por decisão proferida pelo Juízo da 17ª Vara do Trabalho - Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo da comarca de São Paulo – Estado de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – Proc. 10008698820165020717; na Av.3

Dados processuais

Número do processo1041921-57.2016.8.26.0002

Documentos (4)

📄 LAUDOLaudo📄 EDITALEdital📄 MATRÃ�CULAMatrícula📄 ProcessoProcesso

📖 Guia: como analisar o edital e a matrícula antes de arrematar · Quanto custa arrematar

Leiloeiro responsável

WANDERLEY SAMUEL PEREIRA
JUCESP · SP
SituaçãoREGULAR
Matrícula981
Cidade/UFSP
Telefone(11)2853-0636 | (11)99483-0673

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