Descrição
LT 53, JAPUÍBA, COND SANTA HE R$ 127.758,40 * Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado. 1º Leilão Tipo: Online Abertura: 23/07/2026 14:00 Encerramento: 27/07/2026 14:00:00 Aguardando Abertura Fazer Login Histórico de Lances  Online  Presencial  Lance Vencedor  Maior Lance  Lance Coberto  Lance Preferencial Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora Descrição do Lote Edital Completo Lote 53, Japuíba, Condomínio Santa Helena (Estrada da Areia Branca, n° 27), Cachoeiras de Macacu – RJ, apresentando as seguintes confrontações: pela frente medindo 11,00m confrontando com a Rua 2; pelos fundos medindo 11,00m confrontando com o lote 80; pelo lado direito medindo 32,00m, confrontando com a área “A”; pelo lado esquerdo medindo 32,00m, confrontando com o lote 54, com
área total de 420 m², possuindo uma casa residencial edificada, inscrito na Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu sob o nº 02.04.076.0860.001.000, cadastrado no Registro de Imóveis do Cartório do 2º Ofício no Livro 2, sob o número 8166. Características do imóvel: O imóvel constitui-se de uma casa residencial de alvenaria, com varanda e garagem, situada em área urbana, com telhado composto de telha colonial, não sendo possível obter maiores informações para detalhamento do imóvel e apurar o seu estado de conservação geral em razão de, novamente, não conseguir ingressar no imóvel, não dispondo da medida exata da área edificada, sendo certo que não foi fornecido qualquer documento com tal informação, o que já foi certificado anteriormente. A casa encontra-se construída em um terreno de topografia plana, com área total de 420m², com fácil acesso através de via pavimentada, cercado de muro em sua totalidade, com portão de metal, situado na parte interna do referido condomínio, próximo da área de lazer. Avaliado em R$ 383.275,20 (trezentos e oitenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), conforme auto de fls. 3993/3996. Cientes que no primeiro deverá ser observado o valor da avaliação e no segundo o lanço inicial deverá observar 1/3 do valor da avaliação, cabendo ao leiloeiro promover a publicidade da praça na internet e outros meios de divulgação, conforme art. 887, §2o do CPC/15, conforme r. despacho de fls. 3368. Na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC Imprimir 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRAS DE MACACU – RJ
EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, extraídos dos autos da Ação de Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício C/C Enriquecimento sem Causa que CONDOMÍNIO SANTA HELENA (Adv. Flavia Reis Tuller Roza), move a REGINALDO TELLES, SANIA SIQUEIRA DA SILVA (Advs. Marco Antônio Siqueira da Silva e Reginaldo Telles Adame), Proc n. 0010371-94.2014.8.19.0012, na forma abaixo.
O DOUTOR RODRIGO LEAL MANHAES DE SA, MM. Juiz na 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiras de Macacu- RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 14:00h do dia 23 de julho do ano de 2026, prosseguindo-se ininterruptamente até os 27 dias do mês de julho de 2026, encerrando-se às 14:00h. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 27 do mês de julho de 2026 e se prorrogará até os 28 dias do mês de julho do ano de 2026 às 14:00h. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do Site www.alinemarquesleiloeira.lel.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos. É desejável que os interessados se cadastrem com pelo menos 24 horas de antecedência, para que haja tempo hábil para conferência e liberação do seu cadastro. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Aline Marques – Jucerja n° 219. O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público será na forma do art. 891, CPC. Bem a ser leiloado, conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como IMÓVEL: Lote 53, Japuíba, Condomínio Santa Helena (Estrada da Areia Branca, n° 27), Cachoeiras de Macacu – RJ, apresentando as seguintes confrontações: pela frente medindo 11,00m confrontando com a Rua 2; pelos fundos medindo 11,00m confrontando com o lote 80; pelo lado direito medindo 32,00m, confrontando com a área “A”; pelo lado esquerdo medindo 32,00m, confrontando com o lote 54, com área total de 420 m², possuindo uma casa residencial edificada, inscrito na Prefeitura Municipal de Cachoeiras de Macacu sob o nº 02.04.076.0860.001.000, cadastrado no Registro de Imóveis do Cartório do 2º Ofício no Livro 2, sob o número 8166. Características do imóvel: O imóvel constitui-se de uma casa residencial de alvenaria, com varanda e garagem, situada em área urbana, com telhado composto de telha colonial, não sendo possível obter maiores informações para detalhamento do imóvel e apurar o seu estado de conservação geral em razão de, novamente, não conseguir ingressar no imóvel, não dispondo da medida exata da área edificada, sendo certo que não foi fornecido qualquer documento com tal informação, o que já foi certificado anteriormente. A casa encontra-se construída em um terreno de topografia plana, com área total de 420m², com fácil acesso através de via pavimentada, cercado de muro em sua totalidade, com portão de metal, situado na parte interna do referido condomínio, próximo da área de lazer. Avaliado em R$ 383.275,20 (trezentos e oitenta e três mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), conforme auto de fls. 3993/3996. Cientes que no primeiro deverá ser observado o valor da avaliação e no segundo o lanço inicial deverá observar 1/3 do valor da avaliação, cabendo ao leiloeiro promover a publicidade da praça na internet e outros meios de divulgação, conforme art. 887, §2o do CPC/15, conforme r. despacho de fls. 3368. Na forma do AResp 2019/0003477-1, “é firme no âmbito do Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a arrematação tem conteúdo de aquisição originária, não havendo que se cogitar de ofensa ao Princípio da Continuidade do Registro Público. Cientes sobre as eventuais penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC. O Leilão será procedido na forma do parágrafo único do artigo 130 do CTN c/c § 1º do Artigo 908 do CPC (livre e desembaraçado de débitos, inclusive os de natureza propter rem, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço da arrematação) e Artigo 897 do CPC e Artigos 892 § 2º e § 3º do CPC. O auto de arrematação será lavrado na forma do Artigo 901 do CPC. Arrematação com 5% de comissão da Leiloeira (Artigo 884, Parágrafo Único do CPC), custas de cartório até o limite máximo permitido por lei, por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo, e ainda reembolso de despesas de até 1%; devendo ser paga à vista, e podendo o lanço ser: à vista, facultando-se o pagamento de sinal equivalente a 30% sobre o valor da arrematação, e o depósito dos 70% restantes