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Curitiba › APARTAMENTO sob nº 1.204, A.C 20,26M², EDIFÍCIO PRINCESS DIANE, BIGORRILHO, CURITIBA/PR
Descrição
APARTAMENTO sob nº 1.204, A.C 20,26M², EDIFÍCIO PRINCESS DIANE, BIGORRILHO, CURITIBA/PR "IMÓVEL - Fração ideal equivalente a 0.0066154 do terreno constituido do lote sob nº 358 da planta Schimmelpfeng, com a indicação fiscal nº 13-058.6.000 do Cadastro Municipal, situado no Bigorrilho, arrabalde desta cidade, medindo 11,00m (onze metros) de frente para a rua Euclides da Cunha, por 50,00m (cinquenta metros) de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno. com o imóvel de indicação fiscal nº 13-058-5.000, do lado esquerdo confronta com os imóveis de indicações fiscais nºs. 13-058.7000 e 13-058.17.000 e tendo de largura na linha de fundos 11m (onze metros), onde confronta com o imóvel de indicação fiscal nº 13-058.11.000, todos do Cadastro Municipal, com a área total de 550,00m2, fraçao ideal aquela que corresponderá ao apartamento sob nº 1.204 (um mil, duzentos e quatro) , do tipo I localizado no 12º andar ou 14º pavimento do " EDIFÍCIO PRINCESS DIANE " , (...) cujo apartamento terá a área construída exclusiva de 20,2600m2, área construída comum de 7,7590m2, perfazendo a área construída global de 28,0190m2. Matrícula nº 39.912 do 1º RI de Curitiba-PR. REAVALIAÇÃO: R$ 184.973,00 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e três reais). Localização do(s) bem(ns): Rua Euclides da Cunha, 1363, Bigorrilho. Ônus imóvel matrícula n. 39.912: - R-6 - penhora do imóvel determinada pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba, autos de Execuções Fiscais n. 9500085917 e 9600133310, atual 16ª Vara Federal de Curitiba, autos eletrônicos de Execuções Fiscais sob n.s 000 e 000, respectivamente; Ônus do arrematante: a) custas de arrematação (0,5% do valor da arrematação, limitado ao máximo de R$ 1.915,38) e comissão do leiloeiro (5% do valor da arrematação); (b) eventual(is) despesa(s) com remoção e/ou desocupação do(s) bem(ns) arrematado(s); (c) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do CPC. UNIÃO - FAZENDA NACIONAL CONSTRUERG CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA 16ª Vara Federal de Curitiba 5017717-49.2014.4.04.7000